ABTCEL - Associação Brasileira de Terapia Celular
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Stevens Rehen é o novo coordenador da RNTC - 28/03/2013

Stevens Rehen, Professor titular do Instituto de Ciências Biomédicas da UFRJ, é o novo coordenador da Rede Nacional de Terapia Celular (RNTC) que é composta por 8 Centros de Tecnologia Celular (CTCs) e 52 laboratórios.

Stevens substitui Antônio Carlos Campos de Carvalho que assume a secretaria do DECIT no Ministério da Saúde.

Consulta Pública: Diretrizes de Exame de Pedidos de Patente na Área de Biotecnologia - 18/01/2013

Em novembro de 2012, o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) publicou um documento contendo diretrizes de exame de pedidos de patente na área de biotecnologia.

Com o avanço cada vez maior da área de biotecnologia é natural que surjam descobertas e que os pesquisadores desejem patenteá-las. Esta é uma prática muito comum em outros países, especialmente do primeiro mundo, mas ainda muito incipiente no Brasil. Isto faz com que tenhamos que pagar caro por tecnologias porque estas foram patenteadas por seus inventores. A partir do momento que forem desenvolvidas e patenteadas no Brasil, os custos serão reduzidos e o acesso à tecnologia facilitado.

Nos últimos anos o Governo Federal tem incentivado cada vez mais a produção de patentes pelas instituições de pesquisa do país, mas de acordo com a Lei de Propriedade Intelectual (LPI), células obtidas diretamente de um animal ou com alguma modificação gênica, não são patenteáveis. Entretanto, os processos de obtenção de célula-tronco e aplicação das mesmas podem ser considerados patenteáveis desde que não impliquem ou incluam um método terapêutico e/ou cirúrgico (art. 10 (VIII)), e desde que não incidam nas disposições do art. 18(I) da LPI.

Neste documento há uma série de explicações sobre o que é ou não patenteável e procura orientar os pesquisadores a este respeito. O trecho a seguir introduz o documento: Esse texto será parte integrante da Diretriz Geral de Exame de Pedidos de Patentes e tem como objetivo definir o entendimento atual deste INPI na área de Biotecnologia. Os demais tópicos inerentes ao exame serão elencados e discutidos na referida Diretriz Geral.

Contudo, como poderão ver abaixo, o texto dedicado às células-tronco e seu processo de obtenção é extremamente reduzido e carece de maiores informações. Desta forma, é muito importante que a comunidade científica que trabalha com células-tronco discuta e opine acerca do assunto para evitar futuros entraves e para que haja maior esclarecimento sobre o que pode ser realmente patenteado.

Veja abaixo o trecho retirado do documento.

7.1.1 Células-Tronco e processo de obtenção

As células-tronco são células indiferenciadas (totipotentes, pluripotentes, ou progenitoras) que podem ser estimuladas para se diferenciarem nos tecidos que compõem o corpo humano. As células-tronco podem ser classificadas em células embrionárias ou células adultas, as primeiras apresentando grandes vantagens em função de sua capacidade de diferenciação em maior número de tecidos e facilidade de expansão. As fontes de células-tronco mais utilizadas hoje no mundo são os embriões recém-fecundados (blastocistos), criados por fertilização  in vitro  e que seriam descartados; os embriões criados por clonagem; as células germinativas ou órgãos de fetos abortados; o sangue retirado do cordão umbilical no momento do nascimento; alguns tecidos adultos, como a medula óssea; o tecido adiposo retirado de lipoaspiração, e até mesmo o fluido menstrual. Outra forma de obtenção de células-tronco é a partir de células maduras de tecido adulto que podem ser reprogramadas para se comportarem como células-tronco via técnicas de transferência nuclear, por alteração genética direta e também interferindo no epigenoma.   De acordo com a LPI, as células propriamente ditas obtidas diretamente de um animal ou com alguma modificação gênica, não são patenteáveis diante do disposto no art. 10 (IX) ou 18(III), respectivamente. Entretanto, os processos de obtenção de célula-tronco e aplicação das mesmas podem ser considerados patenteáveis desde que não impliquem ou incluam um método terapêutico e/ou cirúrgico (art. 10 (VIII)), e desde que não incidam nas disposições do art. 18(I) da LPI.


No anexo abaixo é possível fazer o download de todo o documento.
diretriz_biotecnologia_consulta_publica_30-11-12.pdf
File Size: 297 kb
File Type: pdf
Baixar o arquivo


Stem Cell Action: Final Victory for Patients and Scientists in Sherley v. Sebelius

Dear Colleague,

Today has been an exciting day in the fight to protect stem cell research. I issued a statement, as spokesperson for the Stem Cell Action Coalition and Executive Director of the Genetics Policy Institute (GPI), that I would like to share with you:

“The U.S. Supreme Court denied today the plaintiffs’ application to appeal the decision of the D.C. Court of Appeals, thereby ending Sherley v Sebelius in favor of the government and upholding federal funding for human embryonic stem cell research. This is a major victory for scientifically and ethically responsible innovative research. With the cloud of this case lifted, researchers can now rest assured that the challenge to the NIH's 2009 guidelines for funding for embryonic stem cell research is over. Patients and their advocates can rejoice that this potentially lifesaving research can proceed at the federal level. But at the same time we must remain vigilant against threats at state and other policy-making levels. GPI filed amicus briefs in the United States District Court and in the Court of Appeals supporting the government’s position. We are pleased to have made a contribution to the successful outcome of the case and are grateful to GPI's counsel, Neal Goldfarb of the law firm of Butzel Long Tighe Patton, PLLC in Washington, D.C. for his extraordinary contribution to the cause,” said Bernard Siegel, Executive Director of GPI. 

To read more about this development, there are news articles covering the story including CNN.com, LATimes.com and Reuters.com.

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Cordially,

Bernard Siegel, JD
Editor, Stem Cell Action Newsletter
Executive Director, Genetics Policy Institute

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